Pessoa analisando um calendário e uma carta de demissão durante o aviso prévio, ilustrando as regras sobre faltas no aviso prévio trabalhado pela CLT.

Posso Faltar no Aviso Prévio? Tudo o Que Você Precisa Saber

Resposta rápida: Sim, é possível faltar durante o aviso prévio, mas a falta só é livre de desconto e de punição se for justificada (atestado médico, óbito de familiar, entre outras hipóteses previstas no artigo 473 da CLT). Faltas sem justificativa podem gerar desconto salarial e, em alguns casos, advertência, mesmo que você esteja prestes a deixar a empresa.

Se você pediu demissão e está cumprindo o aviso prévio trabalhado, vale lembrar que a CLT trata esse período como um vínculo de trabalho normal: os mesmos direitos e as mesmas obrigações continuam valendo até o último dia.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para casos específicos, recomendamos consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

O Que é o Aviso Prévio e Como Funciona

Existem duas modalidades principais de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. Saber qual se aplica ao seu caso é essencial, porque as regras sobre faltas, descontos e comparecimento mudam conforme o tipo de aviso. O aviso prévio é o período de transição previsto no artigo 487 da CLT, dado por quem decide encerrar o contrato de trabalho, seja o empregado, ao pedir demissão, seja o empregador, ao dispensar o funcionário. A ideia é dar tempo para que ambos os lados se reorganizem: você para procurar um novo emprego, a empresa para encontrar um substituto.

Além disso, a Lei nº 12.506/2011 estabeleceu o chamado aviso prévio proporcional: o período mínimo é de 30 dias, mas para quem tem mais de um ano de empresa, somam-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Ou seja, quanto mais tempo de casa, mais longo pode ser o aviso.

Aviso Prévio Trabalhado

É a modalidade mais comum: você continua trabalhando normalmente durante o período de aviso, recebendo seu salário como de costume, até a data final do contrato.

Aviso Prévio Indenizado

Aqui o empregador paga o valor correspondente ao período de aviso de uma só vez, e o empregado é dispensado imediatamente, sem precisar comparecer ao trabalho. Como não há comparecimento físico, as regras sobre faltas que veremos a seguir não se aplicam a esse formato.

Posso Faltar no Aviso Prévio Se Eu Pedir Demissão?

Esta é provavelmente a dúvida mais comum por trás da busca: “pedi demissão, posso faltar no aviso prévio?” e a resposta é: sim, mas com menos margem de manobra do que quem foi dispensado pela empresa.

Quando é o empregador quem dá o aviso, a CLT oferece uma pequena flexibilidade ao trabalhador (vista no artigo 488, com a redução de jornada, explicada mais adiante). Quando é você quem pede demissão, essa flexibilidade praticamente desaparece, e faltas não justificadas são tratadas como em qualquer outro dia normal de trabalho, ou seja, sujeitas a desconto e, dependendo da política interna, a advertência.

Então, se você está se perguntando estou no aviso prévio, posso faltar?“, o caminho mais seguro é sempre ter uma justificativa documentada.

Redução da Jornada no Aviso Prévio Trabalhado

Um direito pouco conhecido, mas previsto no artigo 488 da CLT, é a redução da jornada durante o aviso prévio trabalhado, mas atenção: essa garantia se aplica apenas quando o aviso é dado pelo empregador, não quando o próprio trabalhador pede demissão.

Nesses casos, o trabalhador pode optar por uma de duas alternativas:

  • Reduzir 2 horas diárias da jornada de trabalho, mantendo o salário integral; ou
  • Faltar 7 dias corridos ao final do período de aviso, também sem prejuízo salarial.

A escolha entre essas duas opções normalmente cabe ao trabalhador, mas pode variar conforme acordo ou convenção coletiva da categoria. Vale destacar novamente: quem pede demissão não tem direito a essa redução de jornada, ela é uma compensação pensada para quem foi dispensado e precisa de tempo para buscar um novo emprego.

Quantos Dias Posso Faltar no Aviso Prévio?

Redução da jornada no aviso prévio trabalhado mostrando as opções de reduzir 2 horas por dia ou faltar os últimos 7 dias conforme o artigo 488 da CLT.

Não existe um número fixo de faltas “permitidas”. A busca quantas faltas posso ter no aviso prévio geralmente espera uma resposta como “2 dias” ou “3 faltas”, mas, juridicamente, cada falta não justificada é analisada individualmente, e cada uma pode gerar desconto.

Na prática, funciona assim:

  • Uma falta não justificada = desconto de um dia de salário, podendo também afetar o pagamento do repouso semanal remunerado (DSR).
  • Faltas não justificadas repetidas = descontos que se acumulam, e dependendo do padrão, podem motivar uma advertência formal.
  • Faltas justificadas (com documentação adequada, conforme o artigo 473 da CLT) = nenhum desconto.

Exemplo prático: se o seu salário mensal é de R$ 3.000 e você falta um dia sem justificativa, o desconto geralmente não é apenas o valor proporcional àquele dia, ele também pode comprometer o pagamento do DSR mais próximo, dependendo de como a empresa calcula. É por isso que uma única falta descuidada pode custar mais do que parece à primeira vista.

Se você quiser estimar quanto representa um dia de trabalho com base no seu salário mensal, pode usar nossa Calculadora de Salário para entender melhor o impacto financeiro de uma falta durante o aviso prévio. 

Posso Faltar no Aviso Prévio Sem Justificativa?

Tecnicamente, sim, fisicamente, nada impede você de não comparecer. Mas o que a maioria das pessoas realmente quer saber ao buscar posso faltar sem justificativa no aviso prévio é “vou ter algum problema por isso?” e a resposta costuma ser sim, seja por desconto salarial, por advertência, ou pelos dois.

Posso Levar Advertência por Falta no Aviso Prévio?

Sim, é perfeitamente possível. Uma falta não justificada durante o aviso prévio é tratada como qualquer outra falta não justificada no curso do contrato. Se a empresa tem como política aplicar advertências para ausências não justificadas, não existe isenção especial só porque você está cumprindo aviso. Em casos raros e repetidos, isso pode até evoluir para dispensa por justa causa, embora isso normalmente exija um padrão de conduta, e não uma única falta isolada.

Posso Faltar no Aviso Prévio Com Atestado?

Essa é mais tranquilizadora. Posso faltar no aviso prévio com atestado, em regra, um atestado médico válido justifica a ausência, sendo uma das hipóteses mais claras e aceitas pela legislação trabalhista, e ela deve impedir qualquer desconto ou medida disciplinar, exatamente como aconteceria em um dia normal de trabalho.

Só não esqueça de entregar a documentação pelo canal que a empresa normalmente exige (RH, sistema interno, gestor direto). A proteção só vale se o atestado for formalmente apresentado.

Posso Faltar no Aviso Prévio Para Fazer Entrevista?

Esse é um ponto de dor que poucos artigos abordam, mas é bem real: você já pediu demissão, está em busca de um novo emprego, e surge uma entrevista bem no meio do seu horário de trabalho. Dá para sair?

Juridicamente, uma entrevista de emprego não é uma ausência automaticamente protegida da mesma forma que uma emergência médica. Algumas empresas são compreensivas, afinal, você já está de saída, mas não existe um direito legal genérico que garanta essa folga. O mais seguro é ser transparente com seu gestor em vez de simplesmente desaparecer; uma ausência não explicada para entrevista carrega o mesmo risco de qualquer outra falta não justificada.

Posso Faltar no Último Dia do Aviso Prévio?

O último dia merece atenção especial porque muita gente assume que ele “não conta” da mesma forma. Conta sim. Posso faltar no último dia de aviso prévio sem motivo válido gera exatamente as mesmas consequências de faltar em qualquer outro dia do período, desconto, possível advertência, tudo igual. Não existe isenção especial para a reta final.

Abandono de Emprego: Quando a Falta no Aviso Vira Algo Mais Sério

Existe uma diferença importante entre faltar alguns dias e abandonar o aviso prévio por completo. Quando o trabalhador simplesmente para de comparecer, sem aviso e sem justificativa, por um período considerado prolongado, isso pode configurar abandono de emprego, uma das hipóteses de justa causa previstas no artigo 482 da CLT. Não existe um número exato de dias definido em lei para caracterizar o abandono; a avaliação depende do caso concreto, do histórico do trabalhador e, muitas vezes, de entendimento consolidado pela jurisprudência trabalhista.

As consequências do abandono são bem mais sérias do que as de uma falta isolada:

  • Perda do direito ao saldo de salário do período não cumprido;
  • Possível perda de outras verbas rescisórias, dependendo do caso;
  • Dispensa por justa causa formalizada no registro do trabalhador.

Vale reforçar: faltar um ou dois dias durante o aviso prévio, mesmo sem justificativa, não costuma configurar abandono, esse enquadramento normalmente exige uma ausência significativamente mais longa, sem qualquer tentativa de contato ou justificativa por parte do trabalhador.

O Que Acontece Se Eu Não Cumprir o Aviso Prévio?

Não cumprir o aviso prévio é diferente de faltar alguns dias dentro dele. Aqui, estamos falando de interromper o aviso por completo, seja por abandono, seja por uma decisão deliberada de não voltar mais. Nesse cenário, as consequências costumam incluir:

  • Desconto do valor correspondente aos dias de aviso não cumpridos, calculado sobre a rescisão;
  • Em casos de abandono caracterizado, possível dispensa por justa causa, com impacto direto sobre verbas como o saldo de salário e outros direitos rescisórios;
  • Dificuldade em obter referências ou uma boa relação para uma eventual recontratação futura.

Se você está pensando em simplesmente não voltar mais, o mais recomendável é formalizar isso com a empresa (por escrito, se possível) em vez de desaparecer sem explicação, isso reduz consideravelmente o risco de o caso ser tratado como abandono de emprego.

Aviso Prévio Trabalhado x Aviso Prévio Indenizado: A Diferença Que Muda Tudo

Se o seu aviso prévio é indenizado (pago de uma vez, sem necessidade de trabalho), toda essa discussão praticamente não se aplica, você não precisa comparecer fisicamente, então não há o que “faltar”. Mas se for trabalhado, todas as regras acima valem integralmente, porque você continua sendo, legalmente, um empregado ativo.

Se não tiver certeza de qual modalidade se aplica ao seu caso, verifique a documentação de desligamento ou pergunte diretamente ao RH, isso muda completamente como as faltas são tratadas.

Posso Pedir Dispensa do Cumprimento do Aviso Prévio?

Se você já conseguiu um novo emprego e quer sair antes, pode pedir ao empregador que dispense o restante do aviso prévio. Isso é uma negociação, não um direito automático, o empregador pode aceitar ou recusar. Se aceitar, normalmente você não recebe pelos dias não trabalhados, mas também evita todo o dilema sobre faltar ou não.

Comparativo Rápido: Cenários de Falta no Aviso Prévio

SituaçãoHá desconto salarial?Pode gerar advertência?Base legal
Falta com atestado médicoNãoNãoArt. 473 da CLT
Falta por óbito de familiar próximoNãoNãoArt. 473 da CLT
Falta sem justificativa (1 dia)SimPossívelRegras gerais de contrato (CLT)
Faltas repetidas sem justificativaSim, acumulativoProvávelPolítica interna + CLT
Ausência prolongada sem contato (abandono)Perda de verbasJusta causaArt. 482 da CLT
Redução de 2h diárias (aviso dado pela empresa)NãoNãoArt. 488 da CLT
Falta nos 7 dias corridos finais (aviso dado pela empresa)NãoNãoArt. 488 da CLT

Conclusão

Se há uma coisa para levar deste artigo, é que o aviso prévio não é um período de “tolerância” onde as regras comuns deixam de valer, pelo contrário, muitas empresas ficam mais atentas justamente nessa fase. Uma falta justificada, devidamente documentada, não deve custar nada. Uma falta sem justificativa, mesmo no último dia, pode custar, em dinheiro e, em casos extremos, no seu histórico profissional. Antes de decidir faltar, vale considerar se realmente compensa, ou se uma conversa rápida e honesta com o gestor não resolveria o problema sem riscos.

Perguntas Frequentes

Pode, mas é provável que haja desconto salarial e, dependendo da política da empresa, uma advertência por escrito.

Sim, uma falta não justificada durante o aviso é tratada como qualquer outra ausência não justificada no curso do contrato.

Nenhum, tecnicamente, toda falta não justificada pode gerar desconto. Só as faltas justificadas (atestado, óbito na família, etc., conforme art. 473 da CLT) ficam livres de desconto.

Sim, é possível, mas se for sem justificativa, o dia normalmente é descontado do salário, podendo afetar também o DSR.

Tecnicamente sim, mas o risco aumenta: faltas repetidas sem justificativa têm mais chance de resultar em advertência formal, além do desconto de cada dia.

Motivos pessoais não previstos no artigo 473 da CLT (como resolver questões particulares sem urgência) geralmente não isentam o desconto, a não ser que a empresa tenha uma política interna mais flexível.

Sim. Faltas não justificadas durante o aviso prévio trabalhado podem ser descontadas normalmente, da mesma forma que em qualquer outro período do contrato.

Apenas se você se enquadrar na redução de jornada do artigo 488 da CLT, válida quando o aviso foi dado pela empresa, não quando o trabalhador pede demissão. Fora essa hipótese, sair mais cedo sem acordo prévio é tratado como falta parcial.

Sim, mas depende da concordância do empregador, e geralmente você não recebe pelos dias não trabalhados.

Depende totalmente da função e da política da empresa, não é um direito automático, então precisa ser combinado diretamente com o empregador.

Sobre o autor

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Lucas Almeida (especialista em cálculo de horas)

Lucas Almeida é especialista em cálculos de tempo de trabalho e produtividade, com foco em ferramentas online como calculadoras de horas, salário e gestão de jornadas. Ele cria conteúdos simples, claros e atualizados para ajudar trabalhadores, freelancers e empresas a calcular horas trabalhadas com precisão. Seu objetivo é facilitar tarefas do dia a dia com soluções rápidas e confiáveis.

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